ESTATUTO INTERNO DA LISTA DOS MASTERES
O objetivo deste Estatuto é atingir com rapidez e qualidade as decisões do #Botafogo.
art. 1º Toda decisão publicada no blog deverá ter sido aprovada pela maioria simples do Grupo de Administração do #Botafogo.
art. 2º O relator, apresentador do projeto de lei, deverá publicar a decisão da Lista dos Masteres no http://canalbotafogo.blogspot.com/ para seguir o Princípio da Publicidade dos Atos.
Parágrafo Único. No blog deverão estar o texto válido da decisão e, embaixo, o voto ou a abstenção de cada membro do Grupo de Administração.
art. 3º Quando o projeto de lei atingir o quórum mínimo para aprovação, serão contadas 48 horas para o fechamento da decisão, sendo nulos qualquer ato posterior referente à lei aprovada.
Parágrafo Único. A contagem e o fechamento da decisão, bem como sua a publicação, serão de responsabilidade do relator, sob pena de nulidade do ato.
art. 4º Qualquer ressalva feita ao texto original, antes do fechamento, reiniciará o debate.
art. 5º Todo projeto deverá ter um título, e.g., "Regra dos Voicers".
art. 6º Toda sanção infligida a membro do Grupo de Administração deverá ser unânime ou então com autorização expressa do founder ou ele representado pelo sub-founder.
art. 7º Qualquer outro hábito que venha a ser considerado costume desta Lista, deve ser acrescentado a este Estatuto.
art. 1º Toda decisão publicada no blog deverá ter sido aprovada pela maioria simples do Grupo de Administração do #Botafogo.
art. 2º O relator, apresentador do projeto de lei, deverá publicar a decisão da Lista dos Masteres no http://canalbotafogo.blogspot.com/ para seguir o Princípio da Publicidade dos Atos.
Parágrafo Único. No blog deverão estar o texto válido da decisão e, embaixo, o voto ou a abstenção de cada membro do Grupo de Administração.
art. 3º Quando o projeto de lei atingir o quórum mínimo para aprovação, serão contadas 48 horas para o fechamento da decisão, sendo nulos qualquer ato posterior referente à lei aprovada.
Parágrafo Único. A contagem e o fechamento da decisão, bem como sua a publicação, serão de responsabilidade do relator, sob pena de nulidade do ato.
art. 4º Qualquer ressalva feita ao texto original, antes do fechamento, reiniciará o debate.
art. 5º Todo projeto deverá ter um título, e.g., "Regra dos Voicers".
art. 6º Toda sanção infligida a membro do Grupo de Administração deverá ser unânime ou então com autorização expressa do founder ou ele representado pelo sub-founder.
art. 7º Qualquer outro hábito que venha a ser considerado costume desta Lista, deve ser acrescentado a este Estatuto.